segunda-feira, 9 de maio de 2016

Contrato abusivo

Contrato abusivo é aquele cujas cláusulas contratuais são abusivas e colocam o consumidor em desvantagem, visto que esse tipo de contrato visa somente a vantagem de um dos lados apenas contratante o fornecedor, e geralmente é o consumidor “quem paga o pato”!

O Código de Defesa do Consumidor serve exatamente para garantir o direito aos consumidores de ao adquirir um produto ou serviço, que além de funcionar corretamente, deve ter assistência técnica adequada, e ainda, permita que tenha o direito a troca do produto em até 30 dias, ou, conforme especificado pelo fabricante, somente dessa maneira, é possível evitar algum tipo de contrato abusivo, mesmo assim, ésempre aconselhável ler as cláusulas contratuais, antes de assinar!

E o contrato abusivo pode existir em vários tipos de negociações, desde a compra de eletrodomésticos por exemplo, até mesmo nos contratos de prestação de serviços, compra e venda de bens e imóveis, locação, planos de saúde, de algum tipo de adesão que pareça por demais vantajosos, enfim, tudo deve ser lido antes de assinar ou fechar a contratação de um bem ou serviço, até mesmo desses firmados pela internet!

O problema maior é que devido a falta da compreensão nas cláusulas de um contrato assinado, ou até mesmo pela pressa que o comprador sempre tem ao fechar um negócio de qualquer tipo e sair o mais breve possível da loja, talvez não tenha percebido que se tratava de um contrato abusivo, visto que o atraso das parcelas no valor combinado, podem sofrer acréscimos exageradamente absurdos!

Em casos como esses, o comprador após o atraso da 1 ª parcela, já pode perceber que caiu num verdadeiro contrato abusivo, já que o valor da multa começa a pesar até mesmo no orçamento que sempre está apertado, é quando a bola de neve começa a aumentar rapidamente, levando o consumidor a fazer parte dos inadimplentes!

O melhor a fazer ao perceber que não vai conseguir mais manter em dia o pagamento contraído devido o contrato abusivo que assinou, é tentar uma negociação direto com o credor, embora mesmo com a compra financiada em atraso, alguns bancos, operadoras de cartão de crédito, entre outros, podem dificultar o recebimento do débito acumulado!

Por isso mesmo, a melhor defesa para o consumidor que entrou de cabeça num contrato abusivo, é pedir ajuda ao Procon, a fim de preservar seus direitos conforme é previsto no Código de Defesa do Consumidor,

e se for preciso, a ajuda de um advogado para sanar o problema de vez!

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